Pessoa Física
Providenciar cópias dos seguintes documentos:
- Comprovação de rendimentos, através de declaração de imposto de renda completa seguida da notificação de entrega do último ano;
- Carteira de trabalho e/ou holerits; renda mínima de 3X o valor do aluguel; RG e CPF – se for casado(a), do(a) esposo(a) também(cópia autenticada);
- Comprovante do estado civil (certidão de casamento, outros);
- Comprovante da conta telefônica ou outro comprovante de endereço.
Fiador
- Fiador com 1 ou mais imóveis quitados e registrados em Curitiba ou região próxima;
- Comprovação de rendimentos, obrigatoriamente a declaração de imposto de renda completa, seguida da notificação de entrega do último ano, onde deverá comprovar renda mínima de 03 (três) vezes o valor do aluguel;
- RG e CPF – se for casado(a), do(a) esposo(a) também (cópia autenticada);
- Comprovante do estado civil (de casamento, outros);
- Comprovante da conta telefônica ou outro comprovante de endereço;
- Registro Geral dos imóveis quitados, atualizados no cartório com data máxima de 30(trinta)dias.
Pessoa Jurídica
Relação documentos
Para Locação de Imóveis Pessoa Jurídica, providenciar cópias dos seguintes documentos:
- Cópia do RG e CPF do representante da empresa (autenticada), juntamente com a última declaração de IR do mesmo e comprovante de residência atual;
- CNPJ e Contrato Social (com a última alteração do Contrato, se houver);
- Último Balanço e a Declaração do Imposto de Renda (COMPLETA) seguida da última notificação de entrega;
OBS.: O FIADOR NÃO PODERÁ FAZER PARTE DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA LOCATÁRIA.
Fiador
Comprovação de rendimentos, obrigatoriamente a declaração de imposto de renda completa, seguida da notificação de entrega do último ano, onde deverá comprovar renda mínima de 03 (três) vezes o valor do aluguel;
- RG e CPF – se for casado(a), do(a) esposo(a) também(cópia autenticada);
- Comprovante do estado civil (certidão de casamento, outros);
- Comprovante da conta telefônica ou outro comprovante de endereço atual;
- Registro Geral dos imóveis quitados, atualizados no cartório com data aproximada de 30 (trinta) dias.
ATENÇÃO
Após a reserva formalizada na imobiliária, o pretenso locatário terá 48 (quarenta e oito) horas para providenciar a documentação acima referida. O cadastro somente será analisado após a entrega das fichas cadastrais totalmente preenchidas e assinadas, acompanhadas de todas as cópias dos documentos exigidos na relação acima.